Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art.
9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das
disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de
informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema
federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017.
...............................................................................................................................
§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às
práticas profissionais de estágios e de laboratório.
§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a
substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro
ao quarto ano do curso.
§ 5º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação a opção
pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
Leia na integra: /upload_arquivos/geral/arq_5e7ccaed9642d.pdf