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Programa de Bolsa de Assistência Socioeconômica Estudantil BASEE

O referido programa BASEE, uma política institucional que atende os alunos que solicitam bolsa/desconto nas mensalidades dos cursos de graduação da FEF.

 OBSERVAÇÕES

1) A bolsa/desconto não são acumulativas;

2) A concessão da bolsa/desconto passará a vigorar, após Parecer Social do BASEE e apreciação e deliberação do Administrativo, em média, 30 dias após a solicitação do aluno;

3) Os critérios do BASEE para a concessão de bolsa/desconto na mensalidade poderão sofrer alterações, mas os principais em vigência são:

- estar regularmente matriculado nos cursos de graduação;

- não apresentar DP por falta;

- apresentar cópias dos documentos requeridos pelo BASEE – é importante considerar que a(o) aluna(o) deverá protocolar Requerimento de Solicitação de bolsa/desconto junto ao programa que fará as devidas orientações.

O percentual bolsa/desconto será definido de acordo com a realidade socioeconômica dos discentes e da instituição do ensino.

Informativo sobre Bolsas / Descontos para os Cursos de Graduação.
Vejam quais são as opções de descontos e bolsas oferecidas pela FEF.

Bolsa Desconto Pontualidade
Beneficia o aluno dos Cursos de Graduação que efetuar antecipadamente o pagamento das parcelas, independente de possuir bolsa/desconto.
Desconto: 5% para pagamento até o quinto dia útil do mês correspondente.

Bolsa ex-aluno (Graduação)
Beneficia ex-alunos que concluíram cursos de graduação na FEF e que estão matriculados em outros cursos de graduação; Beneficia ex-alunos que concluíram cursos técnicos na FEF e que estão matriculados em cursos de graduação.
Desconto: 5% nas parcelas, não incluindo as parcelas de janeiro e julho
Procedimento: O desconto deverá ser solicitado no BASEE – Programa de Bolsa de Assistência Socioeconômica Estudantil.

Bolsa Familiar
Serão concedidos descontos a todos os membros de uma única família (pai, mãe, marido, esposa e filhos) que estejam matriculados nos cursos de graduação.
Desconto: 5% nas parcelas, não incluindo as parcelas de janeiro e julho.
Procedimento: O desconto deverá ser solicitado no BASEE, anexando cópia de documentos que comprove o grau do parentesco e as condições socioeconômicas.

Bolsa funcionário
Destinada a funcionários
Desconto: 100% das parcelas.
Procedimento: Acordo Coletivo

Bolsa Fidelidade
Beneficia dependentes de ex-alunos que concluíram cursos de graduação na FEF. Terão direito os alunos matriculados nos cursos de graduação.
Desconto: 10 % nas parcelas, não incluindo as parcelas de janeiro e julho.
Procedimento: O desconto deverá ser solicitado no BASEE.

Informações sobre o programa de bolsa/desconto poderão ser obtidas no BASEE – Bolsa de Assistência Socioeconômica Estudantil.
Fone: (17) 3465-0000/Ramal 0119 ou pelo e-mail  basee@fef.br

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